O Capítulo Geral

A função do Capítulo Geral da Fraternidade é a de eleger a cada doze anos o Superior Geral e seus dois Assistentes. Como representa a totalidade do instituto, o Capítulo Geral também é responsável por manter a fidelidade da Fraternidade a seus estatutos e ao espírito do fundador. Portanto, toda atualização ou modificação das Constituições deve ser ratificada pelo Capítulo Geral.

Devido ao crescimento da Fraternidade e às necessidades do apostolado, tornou-se costume que o Superior Geral convoque a cada seis anos um capítulo para discutir sobre esses assuntos, além de outras reuniões periódicas para abordar questões de interesse maior e para determinar e aprovar normas para o conjunto do instituto.

O Capítulo de assuntos gerais é formado pelos membros do Capítulo Geral e assistido por um pequeno número de sacerdotes de grande experiência nas questões que devem ser tratadas. Está estruturado em comissões (seminários, escolas, apostolado, administração, liturgia, santificação dos membros, etc.) nas quais os diferentes temas são abordados em profundidade. Todos os membros da Fraternidade podem enviar sugestões, que são estudadas com atenção especial. O trabalho das comissões é apresentado todos os dias para a deliberação e possível aprovação da assembleia geral. As atas com as conclusões e decisões do Capítulo de assuntos gerais são publicadas e distribuídas aos membros da Fraternidade.

O Superior Geral também pode convocar, por razões excepcionais, uma reunião extraordinária dos membros do Capítulo Geral.

Os membros

O Capítulo General é formado pelo Superior Geral, seus dois Assistentes, os bispos membros da Fraternidade, os Superiores Gerais eméritos, o Secretário e o Ecônomo Geral, os superiores de seminários, distritos e casas autônomas e os sacerdotes da Fraternidade com mais idade, em proporção de um terço dos membros ex officio.