O Superior Geral da Fraternidade

Na Igreja, todas as ordens religiosas e congregações de vida em comum são governadas por um Superior Geral eleito. Com a ajuda de um Conselho Geral, ele dirige os membros e as obras de apostolado conforme as regras e o espírito das Constituições.

Superior Geral

As Constituições ou Estatutos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X foram escritos por Dom Marcel Lefebvre ao fundá-la e foram aprovados no dia 1° de novembro de 1970 por Dom François Charrière, bispo de Lausana, Genebra e Friburgo (Suíça). Essas Constituições estipulam que o Superior Geral deve ser eleito pelo Capítulo Geral por uma maioria de dois terços dos votos para um mandato de doze anos, podendo ser reeleito. São elegíveis os sacerdotes que já fizeram o compromisso definitivo com a Fraternidade e que têm mais de trinta anos de idade.

Funções

Os Estatutos definem sucintamente as funções do Superior Geral como aquele que “governa e administra a Fraternidade”.

Reside na Casa geral em Menzingen, Suíça, desde a qual supervisa os assuntos habituais da Fraternidade, seu apostolado e sua administração. Com esse fim, realiza reuniões com seu conselho, recebe visitas de sacerdotes e de fiéis e realiza um importante trabalho de correspondência e comunicação.

O Superior Geral mantém um contato constante com os superiores locais, responsáveis pelas obras da Fraternidade em todo o mundo. Visita regularmente os seminários e priorados, conhecendo pessoalmente os demais membros e informando-se sobre os acontecimentos e as necessidades do apostolado em cada região.

Devido a essas viagens, pode pregar a cada ano retiros espirituais aos sacerdotes, seminaristas e religiosos e apoiar o apostolado da Tradição com as conferências dadas aos fiéis. Essas visitas também são uma oportunidade para reunir-se com as comunidades religiosas amigas e com sacerdotes que se interessam pela Fraternidade.

Don Davide Pagliarani